PL 661/2021: O PLANO PARA APRISIONAMENTO DE ADOLESCENTES NEGROS E POBRES


Mais um ataque da burguesia branca contra a população negra e pobre. Não te incomoda viver sob o governo de uma burguesia de etnia branca, que guia a sociedade rumo à manutenção de seus privilégios?  

Novamente, de forma silenciosa, a direita investe pesado contra os direitos de crianças, adolescentes e jovens. E não te revolta saber que nós [negros/as, não brancos/as e pobres] somos obrigados a pagar altos salários para um bando de políticos, que elaboram Projetos de Lei contra o povo baseados no sensacionalismo da Globo? 

Pode ser que quando a gente acordar seja tarde demais...



QUEM CRIA AS LEIS E A QUEM ELAS SE DESTINAM?


Pensemos primeiramente no nosso contexto. No ano de 2018 foram 513 deputados/as eleitos/as no Brasil, sendo 436 do sexo masculino [85%] e 77 do sexo feminino [15%]; Ainda do total de eleitos/as, 385 se declaram brancos/as [75%], enquanto apenas 128 se declaram pretos/as, pardos/as, indígenas ou amarelos/as [25%]. Se tratando de riqueza, 241 políticos declaram ter patrimônio superior a um milhão [47%], quase metade dos/as eleitos/as.  [1][2]

Se a participação feminina é desigual, o obstáculo é ainda maior para as manas negras e indígenas que somam apenas 14 deputadas, em meio a 63 deputadas brancas.  E tem mais, das 77 deputadas eleitas, 55 votaram a favor do governo em mais da metade das votações nos primeiros dois anos desta legislatura , ao passo de que 44 delas eram filiadas a partidos que orbitam em torno do bolsonarismo. [3]

Para melhor visualizar esse cenário, observe o gráfico abaixo:



A realidade da juventude negra nas periferias é mais drástica do que apresentam na televisão, dados  apontam que, de 60 mil assassinatos/ano, 35 mil são contra esse público. Além disso, também apontam que o sistema socioeducativo brasileiro mantém aprisionados mais de 26 mil adolescentes e jovens, sendo 40% de cor parda/preta, 23% de cor branca, 0,8% de cor amarela e 0,2% da raça indígena - 36% não teve registro quanto à sua cor ou etnia. [4]

É nesse contexto catastrófico que surge a proposta apocalíptica da deputada federal Alê Silva [PSL-MG] e do deputado federal Coronel Tadeu [PSL-SP], autores do Projeto de Lei nº661/2021, que prevê mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal. Tais mudanças visam, na teoria e na prática, reforçar a punição contra o público infanto-juvenil das periferias, filhos/as da classe trabalhadora.
 

POLÍTICA DA BURGUESIA BRANCA PARA APRISIONAR NEGROS E POBRES

Antes de tudo, frisamos que, aqui, as palavras "branco" e "negro" não se reduzem à cor da pele e etnia, mas abrange as condições objetivas de vida e a posição das pessoas na dinâmica oprimidos-opressores. Como o Mano Brown comentou durante entrevista no programa Roda Viva, em 2007: "mora dentro da quebrada, mora dentro da favela, ali no cotidiano, é preto [...], fora do nosso mundo, aí você fala assim: o resto é branco [...] não basta ser pobre também, é uma questão de convivo", simples assim! A racialização necessária ao debate corresponde ao fato de serem em si, a seletividade penal e o sistema socioeducativo, a operacionalização do racismo inerente ao conflito de classes.

Nesse sentido, ambos autores do Projeto de Lei estão do fora do nosso mundo, de uma classe social privilegiada e que se identificam com a ideologia da direita, possuem um conjunto de ferramentas de controle e governança de corpos matáveis e do poder estatal. Logo: são burgueses branco/as, fazendo jus à insepáravel relação classe, raça e gênero. Dito isso, a seguir, iremos comentar brevemente sobre os pontos do Projeto de Lei nº661/2021.

1. Alteração: Art. 63 do Código Penal  "Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior ou ato infracional”.

Atualmente, quando o adolescente cumpre a medida socioeducativa, o processo é arquivado e ele passa a ter a "ficha limpa". A dupla autora do Projeto de Lei quer que determinados processos não mais sejam arquivados, mas que passem a constar na ficha criminal do adolescente por toda sua vida. Quer dizer que aos 50 anos de idade a pessoa ainda vai estar sendo punida por um ato infracional praticado aos 14 anos.

Estigmatizados, quando acabam de cumprir a medida os adolescentes não recebem apoio para a reinserção na escola e no mercado de trabalho. Os próprios adultos que passaram pelo sistema carcerário relatam a dificuldade de arrumar um emprego. Em 2021 ainda existe ser racional que não sabe disso??? Essa exclusão do mercado de trabalho formal favorece a adesão às ofertas de trabalhos ilícitos, uma tremenda bola de neve. Então, ao invés de dar possibilidades de "ressocialização", o aprisionamento juvenil, ao contrário do que dizem, cumpre o oposto, dificultando ainda mais a pessoa a se integrar e não mais recorrer ao crime. A maioria dos atos infracionais giram em torno de roubos e venda de drogas, enquanto as menores taxas dizem respeito aos homicídios e latrocínios, se esses políticos soubessem disso e tivessem a intenção de contribuir para a construção de um projeto de vida para adolescentes e jovens, talvez poderiam investir na escolarização, na formação profissional, nos cursinhos preparatórios, no ingresso na universidade, na reforma do barraco da família, na garantia de um bom emprego para os pais/responsáveis; em qualquer alternativa que favoreça de verdade as condições de vida desses adolescentes, não a reincidência.

A proposta da deputada e do deputado chuta a juventude negra e pobre, mais uma vez na história, para as piores condições mais degradantes de vida sem direito algum.  Portanto, a primeira alteração que os dois políticos propõem segrega, estigmatiza e ao invés de favorecer o adolescente, destrói o pouco de possibilidades de futuro que lhe resta. Não passa de veneno embrulhado num papel de bala Icekiss.

Rio de Janeiro 10.05.2011 - Inspeção no Instituto Padre Se… | Flickr

2. Alteração: Art. 108 do ECA - “A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de trezentos e sessenta dias”.

O tempo de internação provisória constantemente já ultrapassa os 45 dias, prazo legal instituído pelo ECA atualmente, havendo casos em que o adolescente é mantido privado de sua liberdade por até um ano e meio enquanto aguarda audiência. Ou seja, o Estado viola sua própria lei. Além disso, é rotina da justiça designar uma medida provisória apenas como punição para infrações consideradas leves.

Qual cidadão em sã consciência espera que trâmites jurídicos demorem tanto? Esperar um ano para trocar um telefone na loja, para receber um salário, para emitir um Cadúnico, imagine aumentar os prazos de entregas de encomendas. Queremos que toda essa burocracia seja agilizada, não que sejam ainda mais lentas. Além disso, não se pode negar que, sendo a medida provisória uma espécie de fila para entrada no sistema, todo processo funciona como uma peneira, onde "os piores" [leia-se mais violentados] recebem as maiores punições e os "menos piores" [leia-se, tão violentos quanto os primeiros] recebem medidas em meio aberto. Mas  tem ainda os "protótipos do bem" [leia-se playboyzinhos] pagam três cestas básicas, recebem uma advertência ou, na pior das hipóteses, passam alguns poucos dias no seguro com proteção especial e direitos assegurados. Obviamente o racismo atravessa todo processo, da porta de entrada até a porta de saída do sistema.

Nesse sentido, considerando as dificuldades enfrentadas pelo poder judiciário em responder aos processos que se acumulam, prender por 360 dias acaba punindo o adolescente pela própria incapacidade do judiciário e das políticas públicas sucateadas. Em outras palavras, diariamente o Estado viola o direito de adolescentes, e para evitar que a população perceba ele transforma a violação dos direitos em uma norma. Define-se assim, didaticamente, o racismo e a violência institucional.

3. Alteração: Art. 121 do ECA - §3º “Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a seis anos”, e §5° “A liberação será compulsória aos vinte e quatro anos de idade”.

O tempo da medida também impacta a gestão de vagas. O prolongamento do tempo de medida é fator de superlotação, por outro lado em unidades em que há sublotação o tempo das medidas aplicadas tendem a ser mais extensos do que em unidades superlotadas, revelando inobservância ao princípio da brevidade. Internações longas não são capazes de quebrar o ciclo de reincidência. A superlotação é tamanha que o Ministério Público, em 2019, identificou um  "déficit é de quase 5 mil vagas", ou seja, querem mais 5 mil vagas para aprisionar adolescentes pobres. Não falta vaga, sobre punição. Esse Projeto de Lei não altera o ciclo da pobreza que leva grande parte dos adolescentes ao cometimento de atos infracionais, ao mesmo tempo que omite o dever do Estado. [5]  

Entre mais ou menos 12 e 18 anos e uma fase de intenso desenvolvimento psicológico, biológico, espiritual, moral e tudo isso depende, principalmente, de um desenvolvimento social. Quer dizer, a sociedade precisa possibilitar para os adolescentes e jovens acesso à cultura, educação, arte, lazer, formação, etc, enfim, assegurar seus direitos e a toda estrutura material para que possam se desenvolver e construir uma vida digna. Se na nossa sociedade a adolescência é um treino para a fase adulta, quais ferramentas o Estado burguês está fornecendo a quem passa 6 anos da sua adolescência em uma unidade socioeducativa, sem condições para pensar positivo na vida, em incentivo a profissionalização, sem relações afetivas, sem se sentir parte da sociedade? Imagine perder a infância no trabalho infantil e, com a ajuda do governo perder a adolescência em uma prisão com outros adolescentes que vivem os mesmos dramas? Caso a deputada e o deputado tenham filhos/as, certamente não utilizaram a privação da liberdade e a tortura para protegê-los/as do crime, mas para com os filhos das mulheres negras ambos acreditam que funciona.

Cabe aqui um detalhe importante: os 9 mil reais mensais que dizem ser destinados ao adolescente em medida socioeducativa [6], na verdade não é para o adolescente, isso é um investimento do Estado para manter o aprisionamento. O destino desse investimento são funcionários, burocracias e as empresas particulares que prestam serviço para o município. Deixemos de infantilidade, com 9 mil reais mensais qualquer adulto sai do tráfico, imagina o adolescente que vende bucha de 10 reais?  Metade desse valor seria o suficiente para dar uma vida melhor para as famílias e para esses jovens, mas as pessoas brancas ricas que estão no poder investem o dobro dos nossos impostos na manutenção de uma estrutura prisional e punitiva, que vai operar seletivamente sobre nós, nossos/as vizinhos/as, amigos/as e semelhantes.

Portando, a deputada e o deputado vão contra diversos estudos, nacionais e internacionais, da criminologia crítica ao desenvolvimento humano que apontam para o fato de as penas não reduzirem a criminalidade. Esses estudos são incisivos ao afirmar que as medidas socioeducativas são, na verdade, produtoras de reincidência [7]. Desta forma, as formas de aprisionamento não solucionam nada, a privação de liberdade faz parte do problema. Se houvesse uma preocupação sincera e se estudos tivessem sido consultados para a elaboração de uma proposta para a socioeducação, deputada e deputado saberiam que medidas em meio aberto apresentam melhores resultados do que as de internação, independente do tempo da medida.

Defensoria Pública do Rio de Janeiro

4. Justificativas:

E se as proposta do Projeto de Lei nº661/2021 já representa um golpe desumano da burguesia de etnia branca e rica contra a juventude negra e pobre, as justificativas baseadas em uma notícia sensacionalista da Globo revelam o caráter ideológico do texto que tramita na Câmara de deputados.

Primeiramente, a deputada e o deputado alegam que "essas alterações protegerão os adolescentes em situação de vulnerabilidade social do assédio de criminosos que os recrutam para vida criminosa". Seria cômico se não fosse trágico: ricos que acreditam que não existe facção em unidades socioeducativas. [Galera, eu conto ou vocês contam?]. As facções são tão influentes na rotina de diversas unidades socioeducativas, que a própria instituição insere o adolescente em alguma facção. Quando o adolescente chega na unidade perguntam de qual facção ele participa e diante da resposta ele é colocado nas alas ocupadas por essa facção. Esse procedimento é "comum", afinal, colocar um adolescente de facção X na ala de facção Y é decretar sua morte. Esse não é um procedimento padrão, é um recurso que os profissionais utilizam tentando proteger minimamente tanto a vida dos jovens quanto o próprio emprego. Porque nunca questionam a política de segurança e o aprisionamento, quem paga o preço nos casos de violência são os funcionários, nunca o sistema.

Não acaba aqui! O adolescente que chega na unidade sem pertencer a alguma facção é obrigado a escolher uma, pois a ala em que ele ficará é comandada por uma facção e, automaticamente, ele se torna um inimigo da ala da facção rival. Por vezes, o adolescente nem abraça o regimento da facção, mas a facção rival não sabe disso e, por exemplo, quando estourar alguma treta, quando a "cadeia virar", quando os agentes violentarem, quando a gestão negar direitos, em diversas ocasiões ele vai precisar de proteção, vai precisar de cúmplices, vai precisar de parceiros/as durante o cumprimento da medida. Nessa hora não é a sociedade que aprisiona o adolescente que estará ao seu lado, mas os colegas de quarto-cela, os da facção, os que igualmente odiados pela sociedade. A violência entre a rapaziada, muitas vezes ocorre para cumprir uma missão que chegam do presídio. As facções são um pouco mais ausentes apenas em algumas unidades socioeducativas femininas.

Ou seja, tudo isso mostra que não apenas há o controle de facções nas unidades socioeducativas, existe uma conexão direta entre presídios e unidades socioeducativas, debaixo do nariz da gestão ou como se mais de 40 funcionários não soubessem de nada que acontece em seu local de trabalho. A lógica e a estrutura da privação de liberdade não elimina drogas, tráfico e violência nem dentro das instituições que dizem servir para tal função. Isso expõe que sua única utilidade é a punição aos indesejados. A deputada e o deputado dizem que irão "proteger" os adolescentes do crime organizado, e sugerem fazer isso como? Jogando o adolescente por 6 anos em uma quarto-cela, localizado em uma ala dominada por alguma facção; decretando qual sigla ele vai morrer defendendo.

Em seguida, outra justificativa contida no Projeto de Lei é que “as punições atuais são excessivamente brandas, gerando um enorme sentimento de injustiça e de impunidade na sociedade brasileira”. Contraditoriamente, olhando para dentro das unidades de socioeducação, encontramos uma lógica punitivista, como a utilização de spray de pimenta, eletrochoques, isolamento e abusos físicos e verbais.

So no ano de 2017 fora 46 adolescentes e jovens assassinados dentro das unidades, sob a tutela do Estado, 85% adolescentes do sexo masculino. Os adolescentes entram para as unidades sem perspectiva de futuro, e saem na mesma condição, passam 3 anos presos e quando libertados voltam para o mesmo lugar de onde vieram, nas mesmas condições de pobreza, para que ele enfrente os mesmos problemas que fizeram com que ele praticasse o ato infracional. Quando não deixam muitos adolescentes em um quarto-cela, colocam eles no isolamento por dias, para cumprir uma medida disciplinar interna. A medida disciplinar interna é uma punição dentro da punição, é uma medida punitiva dentro de uma medida que se diz socioeducativa.

Como podemos pensar que existe impunidade se somos o terceiro país que mais aprisiona em todo planeta? [8] Privados de liberdade quase um milhão de pessoas acima de 12 anos de idade, a grande maioria negra. Em contrapartida, o que podemos pensar sobre uma lei que permite que os playboys, empresários e policiais cometam crimes livremente? "privilegiar os homens", mas quais homens? Pois vivemos em um regime político que modifica as leis para livrar os abastados da cadeia insalubre. 

Para os ricos que cometem as maiores barbáries as leis são outras, nem precisam de projeto de lei ou votação. Homens brancos e ricos, como detentores de poder para controlar o aparato jurídico, transformam nas vitimas do estupro que cometem contra alguma mulher... o chamado "estupro culposo". Então se liga, se existe impunidade no Brasil, pode ter certeza, esse não é um privilégio do qual pobres gozam.

O dia em que conheci o Padre Severino, Luana Martins | Blog do Labemus


RACISTA OU ANTIRRACISTA: NÃO EXISTE "MAIS OU MENOS"

Diante de tudo que foi dito, questionamos o/a leitor/a: pagamos o salário para esses/as deputados/as trabalharem para a melhoria das condições de vida do povo? Ou para trabalharem contra qualquer melhoria para os mais pobres? Pergunta ingênua, porque nenhum governo capitalista existe para assegurar a vida, mas sim para garantir o pleno funcionamento da sociedade, mesmo que isso custe vidas. Contudo uma pergunta que não pode deixar de ser feita e refeita com intenção de provocar as pessoas que são obrigadas a financiar a própria tragédia.

Decerto, estamos muito longe de apontar algum grau de inutilidade nas propostas do Projeto de Lei, pelo contrário, ele é importantíssimo para a direita fazer seu lobby político para conciliações que dão manutenção à hierarquia socio-racial brasileira - uma vez que a redução da idade penal é inconstitucional. Como cidadãos e cidadãs da periferia, podemos questionar duas coisas muito simples: [a] passados 133 anos da abolição, por que ainda temos 75% de brancos/as milionários/as no poder? [b] em um país estruturalmente racista, onde brancos/as gozam de variados privilégios apenas pela cor da pele, por que uma mulher branca, estudada, rica e um Coronel que seguem a ideologia bolsonarista querem aprisionar adolescentes negros por mais tempo, ao invés de exigirem que seus direitos constitucionais e de seus familiares sejam assegurados antes de sua inserção no sistema? Por que não garantem os direitos antes, para que ninguém precise recorrer às atividades ilícitas e ir parar na socioeducação?

Idiotizam o debate político e dificultam o acesso, a leitura e a interpretação dos instrumentos jurídicos-legislativos, para que Projetos de Lei sem nenhuma fundamentação e nocivos a toda sociedade não sejam lidos pela população, para que passem por aprovação despercebidamente. O Estado, dominado por pessoas brancas e milionárias, é utilizado como uma máquina para eliminar qualquer obstáculo que ameace o poder das pessoas brancas e milionárias que controlam o Estado. O alvo? Nossos filhos/as.



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Escrito por: Thiago Augusto [Psicólogo] e Camilla Ramalho [Pesquisadora]
 
A dupla participa de Núcleo de Estudos Pesquisa na tematica e, além da vivência de periferia, se dedica os estudos sobre adolescência, criminalização e socioeducação, atuando há mais
de 5 anos em diversas unidades socioeducativas.

"PL nº661/2021: uma brevíssima análise de um longínquo processo de manutenção da hierarquia social brasileira" 
Título do trabalho original, apresentado no III Seminário de Juventudes Contemporâneas:
Resistências e Recrudescimentos em tempos de Crise.



    

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